O seguro de doença , é um seguro obrigatório na suiça
calculador de prémios
O seguro de Saude é obrigatório na Suíça? (fonte serviço federal da saúde pública, OFSP) sim, o seguro de saude é obrigatório na Suíça.
Voçê é obrigado a fazer o seguro se :
- Se domiciliar (e) na Suíça (qualquer que seja a sua nacionalidade). A cobertura de seguro é individual para os adultos assim como para as crianças (não seguro familiar).
- Se tem uma licença de estadia válida de 3 meses ou mais.
- Se trabalha na Suíça por um curto período (menos de três meses) e que a sua cobertura de seguro não é equivalente à do seguro de doença suíço.
- Se voçê é Suíço ou de um Estado-Membro da UE ou a EFTA, que trabalha na Suíça e domiciliou num país da UE, na Islândia ou a Noruega. Isso é valido também para os membros da vossa família sem actividade lucrativa.
- Se, na sua qualidade de cidadão suíço ou cidadão de um país da UE ou a EFTA, beneficia exclusivamente de uma pensão suíça e domiciliou num país da UE, na Islândia ou a Noruega. É valido também para os membros da sua família sem actividade lucrativa.
- Se recebe subsídios desemprego no territorio Suíço e vai para um país da UE ou a EFTA durante 3 meses a fim de procurar trabalho.
Que se passa se não me asseguro?
Se a autoridade designada pelo cantão constata que não deu seguimento à obrigação de assegurar-se em tempo útil, é esta autoridade que o afiliára . Portanto, é a autoridade cantonal que escolhera para si um seguro de doença no seu lugar.
Quand é que o seguro obrigatório termina?
A cobertura de seguro termina quando o assegurado deixa de estar sujeito à obrigação de se assegurar:
- Em caso de morte
- Desde o momento que deixa o seu domicilio na suiça para se instalar num outro país e que não esta sujeito à obrigação de assegurar na Suíça em virtude dos acordos bilaterais com a UE e a convenção com a l’AELE.
Gostaria de obter mais informações contacte-nos.

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O seguro de Saude é obrigatório na Suíça? (fonte serviço federal da saúde pública, OFSP) sim, o seguro de saude é obrigatório na Suíça.
Voçê é obrigado a fazer o seguro se :
- Se domiciliar (e) na Suíça (qualquer que seja a sua nacionalidade). A cobertura de seguro é individual para os adultos assim como para as crianças (não seguro familiar).
- Se tem uma licença de estadia válida de 3 meses ou mais.
- Se trabalha na Suíça por um curto período (menos de três meses) e que a sua cobertura de seguro não é equivalente à do seguro de doença suíço.
- Se voçê é Suíço ou de um Estado-Membro da UE ou a EFTA, que trabalha na Suíça e domiciliou num país da UE, na Islândia ou a Noruega. Isso é valido também para os membros da vossa família sem actividade lucrativa.
- Se, na sua qualidade de cidadão suíço ou cidadão de um país da UE ou a EFTA, beneficia exclusivamente de uma pensão suíça e domiciliou num país da UE, na Islândia ou a Noruega. É valido também para os membros da sua família sem actividade lucrativa.
- Se recebe subsídios desemprego no territorio Suíço e vai para um país da UE ou a EFTA durante 3 meses a fim de procurar trabalho.
Que se passa se não me asseguro?
Se a autoridade designada pelo cantão constata que não deu seguimento à obrigação de assegurar-se em tempo útil, é esta autoridade que o afiliára . Portanto, é a autoridade cantonal que escolhera para si um seguro de doença no seu lugar.
A cobertura de seguro termina quando o assegurado deixa de estar sujeito à obrigação de se assegurar:
- Em caso de morte
- Desde o momento que deixa o seu domicilio na suiça para se instalar num outro país e que não esta sujeito à obrigação de assegurar na Suíça em virtude dos acordos bilaterais com a UE e a convenção com a l’AELE.
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